A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, vem atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos
Contraordenações rodoviárias leves em matéria de estacionamento: Coimas de 15€ a 900€, sem sanção acessória.
No âmbito das Contraordenações Rodoviárias de Estacionamento consulte aqui: