Contraordenações Rodoviárias de Estacionamento

O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, concretizou, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das competências em matéria de estacionamento público para a alçada dos órgãos municipais.

Posteriormente o Decreto-lei n.º 76/2022, de 31 de outubro, procedeu à 1.ª alteração àquele diploma, passando a permitir, de forma explícita, a delegação nas comunidades intermunicipais das competências atribuídas às câmaras municipais nos termos da nova redação dada ao artigo 3.º do DL n.º 107/2008, de 29 de novembro

Nesse âmbito:

  • Os Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior e Santarém, delegaram as competências em matéria de estacionamento público na CIMLT. E no primeiro-secretário da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo a competência para aplicar coimas e custas.

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