Esclarecimentos

AUTO DE CONTRAORDENAÇÕES (PAGAMENTO)

 

1. Depósito

  • No ato da fiscalização

Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.

  • Notificação efetuada por via postal

Quando for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.

2. Pagamento

Pagamento voluntário da coima, no prazo de 15 (quinze) dias úteis seguintes à data da primeira notificação.

  • Métodos de pagamento
    • Rede Multibanco (nos 15 dias úteis imediatamente posteriores à primeira notificação)

1.º Selecionar a operação Pagamento de Serviços

2.º Introduzir os elementos:

Entidade: 22 096

Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação)

Montante: XXX XXX XXX (em euros, corresponde ao valor mínimo da coima)

3.º Terminar a operação confirmando a introdução dos dados com a tecla VERDE. O talão da operação vale como prova do pagamento.

Nota para não residentes em Portugal:

Os comprovativos do pagamento da coima por transferência bancária devem ser enviados por via eletrónica para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. com a indicação do seguintes elementos:

  • Nome do destinatário da notificação e NIF
  • Contacto de quem efetuou o pagamento
  • N.º do Auto
  • Cópia da notificação e do Auto de Contraordenação
    • Presencial em numerário (nos 15 dias úteis imediatamente posteriores à primeira notificação)

Deslocar-se à sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, sita no CNEMA, Quinta das Cegonhas, 2000-471 SANTARÉM (Horário de atendimento dias úteis das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00).

Para efetuar o pagamento presencial da coima deve, sempre, fazer-se acompanhar do respetivo auto de contraordenação.

 

Sobre o pagamento voluntário da coima

Nas contraordenações leves, apenas sancionadas com coima, o processo é imediatamente arquivado, exceto se for apresentada defesa.

É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação ou, ainda, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, com acréscimos das custas devidas.

No momento da verificação da infração (Auto Direto), o infrator deve optar, de imediato, por:

  • Pagar voluntariamente a coima pelo mínimo

ou

  • Prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima, o qual se destina a garantir o cumprimento da coima em que possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.

(Nota: se o infrator não paga nem presta depósito no ato da verificação da contraordenação são apreendidos os documentos do veículo e/ou o título de condução, sendo emitidas guias de substituição daqueles.)

No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo (15 dias úteis após a notificação) o depósito converte-se automaticamente em pagamento.

 

3. Prazo para pagamento voluntário

É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, sem custas, no momento da verificação da infração, ou se não for o caso, no prazo de 15 dias úteis após a notificação da infração. Também é admitido o pagamento voluntário posterior à data limite e em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, podendo ser sujeita a pagamento de custas.

 

4. Sem pagamento nem apresentação de defesa

Neste caso, o valor da coima pode ser agravado e há lugar a pagamento de custas processuais.

 

AUTO DE CONTRAORDENAÇÕES (DEFESA)

 

1. Como apresentar a defesa

Caso o arguido pretenda reagir ao auto de contraordenação que lhe foi levantado deve apresentar defesa, através do preenchimento do formulário infra.

Formulário de Defesa (link de acesso)

Neste deve constar:

  • Identificação do n.º do auto de contraordenação (n.º que consta do campo superior direito do triplicado) e se possível juntar fotocópia, legível, do triplicado;
  • Identificação completa do arguido (nome, morada, B.I. e Carta/Licença de condução);
  • Factos que o arguido entenda por pertinentes à sua defesa (exposição dos motivos e razões de defesa);
  • Pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
  • Apresentar provas que entenda relevantes para a decisão da causa;
  • Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I. ou CC), ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense

2. O arguido num processo de contraordenação tem hipótese de ser ouvido?

Não. No processo de contraordenação rodoviária, o arguido apenas dispõe da possibilidade de apresentar defesa por escrito. É nessa defesa que deve expor todos os seus argumentos e juntar/requerer todas as provas que entenda relevantes.

3. A quem é dirigida a defesa?

A defesa deve ser dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT – A/C Presidente da Câmara Municipal de (preencher de acordo com o município onde ocorreu a infração)

4. Prazo de entrega da defesa

O prazo para apresentação da defesa é de 15 dias úteis a contar da notificação do auto de contraordenação.

5. Tempo de resposta da defesa

É na decisão proferida sobre o auto que se responde à defesa. O decurso de tempo para apreciar a defesa depende dos elementos que têm que ser apreciados durante a instrução do processo.

6. Local onde é entregue a defesa

A defesa pode ser enviada:

  • por correio dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT – A/C Presidente da Câmara Municipal de (preencher de acordo com o município onde ocorreu a infração), para a morada Quinta das Cegonhas Apartado 577, 2001-907 SANTARÉM
  • ou entregue pessoalmente na sede da CIMLT, sita no CNEMA, Quinta das Cegonhas 2000-471 SANTARÉM (Horário de atendimento dias úteis das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 17h00)
  • ou por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. 

7. Custas

Nos casos em que é apresentada defesa, podem ser devidas custas de acordo com a decisão final. Pode haver desistência da defesa, sempre antes da decisão, no entanto pode estar sujeita a pagamento de custas.

O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 51,00, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 102,00). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.

Num processo de contraordenação, quando aplicadas custas e/ou coima, estas devem ser pagas através dos dados de pagamento indicados na decisão:

1.º Selecionar a operação: Pagamento de Serviços

2.º Introduzir os elementos:

Entidade: 21 426

Referência: XXX XXX XXX (número do auto de contraordenação)

Montante: XXX XXX XXX (em euros, corresponde ao valor mínimo da coima)