O Decreto Lei 320/2002, de 28 de Dezembro transferiu para as Câmaras Municipais a competência de efectuar inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e ainda a realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
Os municípios da Lezíria do Tejo transferiram para a CIMLT a execução das tarefas inerentes a essa competência.
Desde o início de 2004 que a CIMLT gere as inspecções aos elevadores da Lezíria do Tejo, sendo efectuadas por uma Entidade Inspectora (EI) acreditada pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Existem cerca de 1300 elevadores na Lezíria do Tejo e já foram efectuadas mais de 1400 inspecções desde 2004 tendo havido um aumento do número de inspecções de 32% entre 2008 e 2009.
O contrato de manutenção dos elevadores é obrigatório e deve ser efectuado por uma empresa de manutenção (EMA) inscrita na DGE - Direcção Geral de Energia.